terça-feira, 6 de novembro de 2012

[STBSEB:8168] Acidentes de consumo: seu filho pode estar correndo risco

Acidentes de consumo: seu filho pode estar correndo risco

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Quem melhor conhece os perigos a que os filhos estão expostos são os próprios pais. Por isso, é fundamental que contribuam com informações e sugestões aos órgãos reguladores para que produtos e equipamentos destinados aos pequenos cheguem parao consumo com garantia de que não causarão danos físicos.
 
O Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) já regulamentou inúmeros itens destinados às crianças. Brinquedos é um deles, cuja venda só é permitida daqueles itens que têm a marca Inmetro, o selo da empresa certificadora e a menção da idade. Cadeirinhas de carros também foram normatizadas, assim como os carrinhos de bebês.
 
Agora a discussão é sobre as cadeirinhas de alimentação infantis que, com a certificação, trarão mais segurança aos bebês. O processo de regulamentação está em consulta pública e é aí que os pais devem meter o dedo, ou seja, enviar suas sugestões, contribuições e até relatos de acidentes. A contribuição ajudará a aprimorar as regras. A consulta pública ficará disponível no site do Inmetro (www.inmetro.gov.br) até 16 de novembro.
 
A expectativa é que até o fim do ano a regulamentação já esteja valendo para as cadeiras altas e as que encaixam na borda das mesas, usadas em restaurantes. As exigências para que sejam colocadas à venda são várias, entre elas, que tenham cinto de segurança de cinco pontas, sem quinas, não sejam produzidas com matérias primas inflamáveis ou tóxicas.
 
A cadeirinha de alimentação, a princípio, parece ser inofensiva para as crianças, tanto que ela não é regulada em nenhum país do mundo. Só que, segundo o Inmetro, entre 1998 e 2007 foram registrados 980 casos de internações de crianças com até 4 anos em razão de quedas dessas cadeiras. Os dados são do DataSUS. 
 
Embora a regulamentação das cadeiras de alimentação esteja pronta até o fim do ano, os consumidores só encontrarão o selo nos produtos em 2015. Isso porque, após a publicação da portaria, os fabricantes e importadores terão o prazo de 2 anos para incorporarem as novas regras aos seus produtos.   
 
* Angela Crespo é jornalista especializada em defesa do consumidor, ouvidora do Ipem-SP, escreve a coluna dos Dois lados do balcão, no Diário do Comércio e é editora de conteúdo do site Consumo em Pauta

 

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