Pergunto novamente.... cadê os “nossos” deputados evangélicos, batistas (tem?)??? Federal – Estadual. O quê eles estão fazendo... protestando... o quê? Em quais pronunciamentos, quando?? Bom, gordos salários... pingam na conta deles todo mês...
De: stbguarulhos@googlegroups.com [mailto:stbguarulhos@googlegroups.com] Em nome de Carla Geanfrancisco
Enviada em: quarta-feira, 2 de junho de 2010 10:12
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Assunto: [STBSEB:4246] São Paulo institui primeiro plano de enfrentamento à homofobia no Brasil. Vem aí também Memorial LGBT, novas paradas de orgulho gay
Novo decreto paulista define metas direcionadas para a população LGBT
São Paulo institui primeiro plano de enfrentamento à
homofobia no Brasil. Vem aí também Memorial LGBT,
novas paradas de orgulho gay
O
Governo do Estado publicou o Decreto nº 55.839, que institui o Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais), primeiro no País a tratar a diversidade sexual de forma exclusiva. A medida, já em vigor, define o plano de trabalho voltado à população LGBT, com metas a serem executadas no biênio 2010-2011, pelas secretarias estaduais da Justiça, de Gestão Pública, Relações Institucionais, Assistência e Desenvolvimento Social, Emprego e Relações de Trabalho, Segurança Pública, Administração Penitenciária, Educação, Saúde, Cultura e Ensino Superior.
O documento prevê dezenas de ações que visam a assegurar cidadania a quem pertence a esse grupo social, por meio de várias atividades. Haverá cursos de capacitação para o servidor público tomar conhecimento dos direitos LGBT e como essas pessoas devem ser atendidas no serviço público de modo a não configurar homofobia (aversão ao homossexualismo), crime previsto na Lei Estadual nº 10.948/2001.
Situação inédita
– Também neste ano, o Governo estadual assinou o Decreto nº 55.588, que trata do uso do nome social, que agora é um direito de transexual e travesti. Por essa medida, a pessoa deve ser chamada pelo nome que ela está acostumada, que ela gosta, não necessariamente o mesmo que está no registro civil. Numa escola ou trabalho, por exemplo, uma transexual se declara Maria, mesmo que sua certidão aponte nome masculino, ou vice-versa.
Dimitri Sales, coordenador de políticas para a diversidade sexual, da Secretaria da Justiça, lembra que recentemente uma empresa pública passou por um problema desses. O funcionário, que seria admitido como estagiário, declarou-se transexual e disse que queria ser chamado por um nome do outro sexo, diferente do que apontava seus documentos.
“O departamento de Recursos Humanos da empresa não sabia como agir naquela situação, inédita até então, e pediu nossa ajuda. Orientamos que o estagiário tem direito a ser chamado pelo nome que escolher, seu crachá também deverá mostrar esse nome, bem como suas roupas. O banheiro que ele usar deve estar de acordo com sua orientação sexual. Não existe terceiro banheiro, ou é masculino ou feminino, o que determina é a orientação sexual da pessoa”, explica Dimitri.
Além do nome social, o coordenador cita a criação ainda neste ano do Conselho Estadual LGBT, com representantes da sociedade e do Governo estadual, para discutir políticas públicas sobre o tema.
Centro de Memória – O Programa de Ação Cultural (Proac), da Secretaria Estadual da Cultura, vai destinar recursos para projeto e espetáculo que abordem a temática LGBT, em forma de teatro, cinema, dança, musical. Haverá também incentivos para realização de paradas do orgulho gay em todo o Estado. Hoje, aproximadamente 15 municípios já realizam eventos do tipo. O decreto prevê também a capacitação de mão de obra para essas pessoas. Outra novidade, adiantada por Dimitri, é o futuro Centro de Memória LGBT, na capital, a ser instalado em parceria com a Secretaria de Ensino Superior.
A Secretaria da Justiça imprimiu cerca de 10 mil folhetos e
folders sobre os direitos previstos no Decreto nº 55.839, os quais serão repassados para todo o Estado e afixados em estabelecimento comercial, escola, hospital, penitenciária e outros locais de grande circulação de pessoas.
O decreto resulta de uma conferência ocorrida em 2008, na capital, quando diversas reivindicações foram compiladas pelos organizadores. Depois, foi criado o Comitê da Diversidade Sexual, com a presença de representantes das secretarias estaduais envolvidas no assunto. Foram meses de reuniões entre as secretarias até que o texto do decreto fosse elaborado com base nas reivindicações da conferência de 2008 e no que havia até então de ações práticas para o público LGBT, espalhadas por vários órgãos da administração.
Otávio Nunes
Da Agência Imprensa Oficial
Fim da intolerância
SERVIÇO
Denúncias de crime de homofobia no Estado de São Paulo podem ser feitas pessoalmente, por telefone,
e-mail ou
carta nos seguintes locais:
• Secretaria Estadual da Justiça
Telefone (11) 3291-2700 –
e-mail
• Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Telefone (11) 31010155 –
e-mail nucleo.
discriminacao@depesp.sp.org.br
• Delegacia de Crimes Raciais e Delitos
de Intolerância
Telefone (11) 3311-3556 –
e-mail
O coordenador de políticas para a diversidade sexual, da Secretaria da Justiça, Dimitri Sales, ressalta que apenas a Lei Estadual nº 10.948 não é suficiente para respaldar os direitos LGBT. “Por isso, o decreto visa a estabelecer mecanismos para conscientizar as pessoas a respeitarem a diversidade dos sexos na sociedade moderna. “Tudo aquilo que a lei federal concede a um Estado foi usado, tanto para a criação desse decreto como também para a Lei nº 10.948.
Há questões que, infelizmente, são de competência exclusiva da União, e só o poder Legislativo federal pode estabelecê-las com o tempo”, justifica o coordenador.
Desde que a Lei nº 10.948 foi promulgada pelo Executivo paulista, em 2001, a Secretaria da Justiça registra 138 denúncias de casos de homofobia no Estado, sendo a maioria em estabelecimentos comerciais. Em caso de ilícito, a medida possibilita advertência, multa, suspensão de alvará de funcionamento ou, em reincidência, a cassação da licença comercial.
O Supermercado Carrefour foi multado duas vezes pelo mau tratamento de seus funcionários a clientes LGBT, e o Shopping Frei Caneca uma vez pela ofensa de um segurança a um casal
gay.
Houve até mesmo a multa a uma associação de funcionários públicos que não permitiu que um dos seus sócios levasse o namorado a uma colônia de férias. “Esses são casos de intolerância, pois essas pessoas têm o mesmo direito que as demais. É homofobia”, apregoa Dimitri.
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