quinta-feira, 19 de julho de 2012

[STBSEB:7899] Enc: MINISTRO JOAQUIM BARBOSA DIVULGA O RELATÓRIO DO MENSALÃO

 
João Almeida dos Santos

2262.6151 Cel.9892.2636

----- Mensagem encaminhada -----
De: SAMUEL <samuribeiro@uol.com.br>
Para: SAMUEL <samuribeiro@uol.com.br>
Enviadas: Quinta-feira, 19 de Julho de 2012 12:35
Assunto: ENC: MINISTRO JOAQUIM BARBOSA DIVULGA O RELATÓRIO DO MENSALÃO
 
 
O julgamento, com atraso, está marcado para agosto próximo, vamos acompanhar!
 
Encaminho link que se encontra no fim do  texto.
 
2. Conheça o Relatório completo de 122 páginas.
MINISTRO JOAQUIM BARBOSA DIVULGA O RELATÓRIO DO MENSALÃO
 
 
  

Está aí a avaliação tão esperada. Só aquele que nunca soube da nada está fora da lista. Pelo menos quanto aos principais participantes, nada de novo no front.
 
 
MINISTRO JOAQUIM BARBOSA DIVULGA O RELATÓRIO DO MENSALÃO
O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR): Trata-se de Ação Penal
instaurada contra os seguintes réus e pelos seguintes crimes:
 
1) JOSÉ DIRCEU: crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;
2) JOSÉ GENOÍNO: crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;
3) DELÚBIO SOARES: crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;
4) SÍLVIO PEREIRA: crime de formação de quadrilha;
5) MARCOS VALÉRIO: crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de
dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
6) RAMON HOLLERBACH: crimes de formação de quadrilha,
peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
7) CRISTIANO PAZ: crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de
dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
8) ROGÉRIO TOLENTINO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro
e corrupção ativa;
9) SIMONE VASCONCELOS: crimes de formação de quadrilha, lavagem de
dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
10) GEIZA DIAS: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro,
corrupção ativa e evasão de divisas;
11) KÁTIA RABELLO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro,
gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;
12) JOSÉ ROBERTO SALGADO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de
dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e
evasão de divisas;
13) VINÍCIUS SAMARANE: crimes de formação de quadrilha, lavagem de
dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de
divisas;
14) AYANNA TENÓRIO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e
gestão fraudulenta de instituição financeira;
15) JOÃO PAULO CUNHA: crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e
peculato;
16) LUIZ GUSHIKEN: crime de peculato;
17) HENRIQUE PIZZOLATO: crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e
peculato;
18) PEDRO CORRÊA: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e
lavagem de dinheiro;
19) JOSÉ JANENE: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e
lavagem de dinheiro;
20) PEDRO HENRY: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e
lavagem de dinheiro;
21) JOÃO CLÁUDIO GENU: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva
e lavagem de dinheiro;
22) ENIVALDO QUADRADO: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
23) BRENO FISCHBERG: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
24) CARLOS ALBERTO QUAGLIA: crimes de formação de quadrilha e lavagem de
dinheiro;
25) VALDEMAR COSTA NETO: crimes de formação de quadrilha, corrupção
passiva e lavagem de dinheiro;
26) JACINTO LAMAS: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e
lavagem de dinheiro;
27) ANTÔNIO LAMAS: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
28) CARLOS ALBERTO RODRIGUES (BISPO RODRIGUES): crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro;
29) ROBERTO JEFFERSON: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
30) EMERSON PALMIERI: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
31) ROMEU QUEIROZ: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
32) JOSÉ BORBA: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
33) PAULO ROCHA: crime de lavagem de dinheiro;
34) ANITA LEOCÁDIA: crime de lavagem de dinheiro;
35) LUIZ CARLOS DA SILVA (PROFESSOR LUIZINHO): crime de lavagem de dinheiro;
36) JOÃO MAGNO: crime de lavagem de dinheiro;
37) ANDERSON ADAUTO: crime de corrupção ativa e lavagem de dinheiro;
38) JOSÉ LUIZ ALVES: crime de lavagem de dinheiro;
39) JOSÉ EDUARDO DE MENDONÇA (DUDA MENDONÇA): crimes de evasão de divisas
e lavagem de dinheiro;
40) ZILMAR FERNANDES: crimes de evasão de divisas e lavagemde dinheiro.
.... ... ...
Faço uma brevíssima síntese dos fatos submetidos a processamento nesta
Ação Penal.
O Procurador-Geral da República narrou, na denúncia, uma "sofisticada
organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou
profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de
dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas
formas de fraude" (fls. 5621).
Segundo a acusação, "todos os graves delitos que serão imputados aos
denunciados ao longo da presente peça têm início com a vitória eleitoral
de 2002 do Partido dos Trabalhadores no plano nacional e tiveram por
objetivo principal, no que concerne ao núcleo integrado por JOSÉ DIRCEU,
DELÚBIO SOARES, SÍLVIO PEREIRA e JOSÉ GENOÍNO, garantir a continuidade do
projeto de poder do Partido dos Trabalhadores, mediante a compra de
suporte político de outros Partidos Políticos e do financiamento futuro e
pretérito (pagamento de dívidas) das suas próprias campanhas eleitorais.
(...) Nesse ponto, e com objetivo unicamente patrimonial, o até então
obscuro empresário MARCOS VALÉRIO aproxima-se do núcleo central da
organização criminosa (JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES, SÍLVIO PEREIRA e JOSÉ
GENOÍNO) para oferecer os préstimos da sua própria quadrilha (RAMON
HOLLERBACH, CRISTIANO DE MELLO PAZ, ROGÉRIO TOLENTINO, SIMONE VASCONCELOS
e GEIZA DIAS DOS SANTOS) em troca de vantagens patrimoniais no Governo
Federal" (5621/5622).
.... ... ..."
2. Conheça o Relatório completo de 122 páginas.
 

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