quinta-feira, 12 de abril de 2012

[STBSEB:7458] Mais uma Lei impressionante para o Brasil...

Exercendo o meu direito democrático e constitucional de manifestação pacífica...


Puxa!!!

Que coisa impressionante de tão útil e significativa para a vida da nação!!!!!!!

Veja a Lei abaixo...

O PT está há 10 anos no poder e...

CADÊ AS REFORMAS QUE ELES BRADAVAM QUE QUERIAM NO PASSADO?

- REFORMA DA PREVIDÊNCIA;
- REFORMA POLÍTICA;
- REFORMA TRABALHISTA;
- REFORMA FISCAL;
- REFORMA...

Reforma Trabalhista????    Mas o governo não é do Partido dos Trabalhadores????  


Um brasileiro cansado, mas não desanimado, nem derrotado!!!  

Vamos a luta contra o "sistema", mas não com granadas, tiros e sequestros, mas com a nossa consciência, nossa voz e nossos votos!

Obs: Não sou candidato a nada, nem apoio pastor candidato algum.

Pr Hélio Dibiasi 


REPASSANDO:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
Art. 2o  As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art.  1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  3  de  abril  de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012

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